Dois destaques MUITO importantes:
Proposta de Decreto Legislativo Regional
Regime jurídico da gestão das zonas balneares, da qualidade das águas balneares e da prestação de assistência nos locais destinados a banhistas.
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Artigo 9.º
Desportos de ondas e Windsurf
1. Os planos de ordenamento aplicáveis à zona costeira definem as áreas reservadas à prática de desportos de ondas e windsurf.
2. Nas áreas referidas no número anterior, a prática de desportos de ondas e de windsurf tem precedência sobre todos os usos, incluindo o uso balnear
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Artigo 24.º
Duração da época balnear
1. A duração da época balnear para cada água balnear é definida em função dos períodos em que se prevê uma grande afluência de banhistas, tendo em conta as condições climatéricas e as características geofísicas de cada zona ou local, e os interesses sociais ou ambientais próprios da localização.
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O diploma pode ser lido na integra aqui
E, perdoem-me a imodéstia, mas este diploma é uma conquista, também, da comunidade de praticantes de surf e bodyboard e do trabalho desenvolvido nos últimos anos pelas suas associações regionais.
Salvam-se vidas e salvam-se ondas!
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