“Num arquipélago
oceânico com uma tradição balnear multissecular, a regulamentação das questões
relacionadas com a utilização balnear das suas águas, em especial das águas
costeiras, assume uma particular importância na defesa da segurança e saúde das
pessoas e na criação de condições de promoção das atividades económicas ligadas
ao turismo e ao mar.” Este é o primeiro paragrafo do DLR n.º 16/2011/A, que “estabelece
o regime jurídico da gestão das zonas balneares, da qualidade das águas (…) e da
prestação de assistência nos locais destinados a banhistas”. Ora, nos últimos
dias, dois turistas estrangeiros morreram nas praias da Ribeira Grande. A
responsabilidade por estas mortes é da Câmara e do Governo. E é-o porque são
estas entidades que têm por obrigação definir as zonas e as épocas balneares,
bem como a sua segurança. Mas, por razões meramente financeiras, optaram por um
período ridículo, de Junho a Setembro, (algumas câmaras menos ainda!) reduzindo
ao mínimo a despesa com segurança e limpeza. Estas opções são criminosas! A
verdade é que os Açores não têm uma “tradição balnear multissecular”. Se tivessem,
existiria já um corpo permanente de nadadores-salvadores, tutelado pela
Proteção Civil, com a responsabilidade de assegurar, o ano todo, que não haja
mortes, não pelo turismo, mas pelas pessoas…
in Açoriano Oriental
Profissionais da indignação
Há 2 horas
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